Capa
Edição 142 > Golpe desmascarado
Golpe desmascarado
Perícia e testemunhas inocentam a presidenta Dilma Rousseff e desqualificam as “provas” que motivaram abertura do processo de impeachment

O encerramento da fase de depoimentos na Comissão do Impeachment no Senado, em conjunto com a coleta de provas, provou a tese da defesa da presidenta eleita, Dilma Rousseff: não houve crime de responsabilidade, portanto, há um golpe em curso no país.
A avaliação foi feita no dia 30 de junho último por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e legítimo advogado-geral da União e defensor da presidenta eleita. “Eu queria provar (que Dilma é inocente) e nós provamos”, diz Cardozo. De acordo com ele, a denúncia original recebida na Câmara dos Deputados continha dois pontos centrais: abertura de seis créditos suplementares por decretos e os pagamentos pelo Banco do Brasil do Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais.
Segundo Cardozo, o laudo pericial apresentado por consultores do Senado, no que diz respeito às denominadas “pedaladas fiscais”, torna indiscutível que não houve crime de responsabilidade. “Ou seja, a perícia do Senado confirma a tese da defesa de que a Presidenta da República não praticou qualquer ato que eventualmente pudesse incriminá-la”, diz o advogado.
Cardozo informa ainda que no caso dos decretos de suplementação de crédito, o laudo pericial também descaracterizou a prática de qualquer crime pela presidenta Dilma. “Embora compartilhe da mesma tese adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contestada por inúmeros técnicos e juristas de envergadura de que a abertura de créditos suplementares teria afetado as metas fiscais, a perícia foi clara ao afirmar que quando da edição dos decretos ‘não houve alerta de incompatibilidade com a meta fiscal’ pelos órgãos técnicos responsáveis”, aponta Cardozo.
“Como se sabe, crimes de responsabilidade só são configurados mediante ação dolosa. Se a senhora Presidenta da República não foi alertada da hipotética ofensa à meta fiscal, não houve dolo na edição dos decretos. E, portanto, a perícia, além de não afirmar textualmente que estes decretos ensejaram a prática de crime de responsabilidade, objetivamente, ainda descaracterizou a sua ocorrência por completo, ao eliminar a existência de qualquer ação dolosa na sua edição”, diz Cardoso.
Com base nos resultados da perícia, associados aos depoimentos sem divergências colhidos pela Comissão, a defesa viu se confirmar a tese de que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. “As testemunhas caracterizaram que não há responsabilidade da presidenta Dilma. Quando se praticou o ato, havia o entendimento [do TCU] de que isso era possível, porque uma pessoa não pode ser punida para trás”, afirmou Cardozo.
“E mesmo que se pudesse punir retroativamente, onde está o dolo- As informações da perícia foram confirmadas pelas testemunhas. Isso prova o desvio de poder. Não temos denúncias sérias, foram desmontadas pelas provas. E a prova é indestrutível”, completou.
Cardozo informou também que duas falas da líder do governo golpista no Congresso Nacional, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foram incluídas no processo, já que ela afirmou discordar da tese das pedaladas fiscais que justificaram o golpe.
A fala da senadora se soma à vingança promovida pelo presidente da Câmara suspenso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao aceitar o pedido de impeachment sem base legal, e aos áudios do então ministro do Planejamento golpista, Romero Jucá (PMDB-RR), articulando o golpe para “estancar a sangria” da Operação Lava Jato.
“Isso prova o desvio de poder. Eram pretextos para justificar outra questão, o desvio de poder”, conclui Cardozo.
Vanessa: perícia do Senado arrasa argumentos da acusação
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), membro da Comissão do Impeachment, concorda com a avaliação do advogado de Dilma e opina que a perícia do Senado é arrasadora em pelo menos duas questões que desmontam completamente os argumentos da acusação. “A primeira é taxativa ao afirmar que ‘não foi identificado ato comissivo’, direto ou indireto, da presidenta Dilma Rousseff nos atrasos de pagamento ao Banco do Brasil, relativos ao Plano Safra. Ou seja, não há como condenar a presidenta por causa desse ato, popularizado como pedalada fiscal. Isso por uma questão óbvia: não existe autoria. Não se poderia sequer alegar que a presidente delegou o ato a outrem, uma vez que o próprio Legislativo fixou por lei a competência do Ministério da Fazenda para estabelecer as regras de execução do Plano Safra”, diz Vanessa.
“A segunda, que diz respeito aos decretos de créditos suplementares, é surreal. Na acusação inicial, eles eram seis, depois caíram para quatro, e agora, pela análise da perícia, são apenas três, que hipoteticamente teriam alterado a meta fiscal. Mas vejam que esse impacto é apenas em tese, porque na edição de um decreto nenhuma despesa é realizada, só há uma autorização, que ainda depende de outras e do limite de gasto fixado para cada órgão. Contudo, o próprio laudo pericial reconhece que a meta fiscal foi cumprida, ao final do ano, conforme a apuração oficial do Banco Central”, completa Vanessa.
A senadora comunista questiona: “Onde estaria, então, também neste caso, o crime- O laudo pericial é preciso ao concluir que, ‘segundo as informações apresentadas pela SOF (Secretaria de Orçamento Federal) nos processos de formalização dos decretos, não houve alerta de incompatibilidade com a meta fiscal’. Alerta para quem- Para a presidenta da República. Por quem- Pelo órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, ou seja, o Tribunal de Contas da União. O certo é que a presidenta assinou os decretos em questão, mas fez isso após a análise de vários órgãos técnicos. Assinou porque tinha a certeza de fazer a coisa correta, legal”, afirma Vanessa.
Segundo a senadora, “esse processo, de fato, é político, mas não pode se arredar da configuração jurídica. O critério político atua se, e somente se, tal configuração jurídica acontecer. Mas isso não ocorreu, nem ocorrerá. As únicas vozes dissonantes, apontando crime de responsabilidade, vieram do TCU. Mesmo assim, incoerentes entre si e totalmente refutadas pelos demais testemunhos”, afirma.
Testemunhas mostram que não houve crime de responsabilidade
Na fase de instrução processual, a Comissão Especial do Impeachment ouviu duas testemunhas da acusação; quatro do juízo e 38 da defesa, entre elas sete ex-ministros. Veja, no quadro da página seguinte, a lista completa das testemunhas.
Em entrevista à Rádio Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) fez um balanço das oitivas das testemunhas indicadas pela defesa na Comissão. “Nós tivemos a oportunidade de mostrar do que se tratava a discussão do impeachment. Estiveram aqui técnicos que comprovaram que não houve pedalada, não houve operação de crédito que contrariasse a Lei de Responsabilidade Fiscal, e os decretos que a presidenta assinou respeitaram os mesmos protocolos adotados em governos anteriores. Só lamento que a Comissão seja formada por uma maioria de senadores que já estão comprometidos com o golpe e não se mostram sensíveis aos esclarecimentos que foram feitos pelas testemunhas. Mas acredito que estes esclarecimentos servirão para convencer os senadores a votarem contra o afastamento definitivo de Dilma Rousseff no Plenário do Senado”, disse a senadora Gleisi.
No dia 29 de junho foram ouvidas as quatro últimas testemunhas da defesa. Os técnicos do Banco Central e do tesouro Nacional rebateram os argumentos que embasam o pedido de impeachment e inocentaram Dilma das acusações.
O procurador do Banco Central, Marcel Mascarenhas dos Santos, um dos depoentes do dia, disse que as estatísticas produzidas pelo órgão, que monitoram a evolução das finanças públicas e o desempenho fiscal do país, são produzidas por técnicos, sem interferência política.
Ele ainda afirmou que não há legislação específica para determinar a metodologia que deve ser utilizada para a produção das estatísticas, sendo que os técnicos seguem as normas previstas em manual elaborado pelo Banco Central, a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU).
Lista completa das testemunhas
Na fase de instrução processual, a Comissão Especial do Impeachment ouviu duas testemunhas da acusação (Júlio Marcelo e Antonio Carlos Carvalho); quatro do juízo (Adriano Pereira, Otávio Ladeira, Tiago Alves e Leonardo Rodrigues); e 38 da defesa.
8 de junho Júlio Marcelo de Oliveira (procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União -TCU)
Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho (auditor do TCU)
Adriano Pereira de Paula (coordenador-geral de Operações de Crédito do Tesouro Nacional)
Otávio Ladeira de Medeiros (secretário-adjunto do Tesouro Nacional)
13 de junho Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra (secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União - TCU)
Leonardo Rodrigues
14 de junho Gilson Alceu Bittencourt (ex-secretário de Planejamento Estratégico do Ministério do Planejamento)
André Nassar (ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura)
15 de junho Cilair Rodrigues de Abreu (ex-secretário adjunto da Secretaria de Orçamento Federal - SOF)
José Geraldo França Diniz (subsecretário de Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social)
Walter Baere de Araújo Filho (consultor jurídico do Ministério do Planejamento)
Luiz Claudio Costa (ex-secretário executivo do Ministério da Educação)
Wagner Vilas Boas (ex-secretário executivo adjunto do Ministério da Educação - MEC)
16 de junho Iara Ferreira Pinheiro (subsecretária de Planejamento e Orçamento do MEC)
Clayton Luiz Montes (diretor do Departamento de Programas Econômicos da Secretaria do Orçamento Federal - SOF)
17 de junho Nelson Barbosa (ex-ministro do Planejamento)
José Henrique Paim Fernandes (ex-ministro da Educação)
Zarak de Oliveira Ferreira (diretor de Programas de Infraestrutura da Secretaria de Orçamento Federal - SOF)
Antonio José Chatack Carmelo (Analista de planejamento e orçamento do Ministério do Planejamento)
Georgimar Martiniano de Sousa (analista de planejamento e orçamento da Secretaria de Orçamento Federal - SOF)
20 de junho Ivo da Motta Azevedo Correa (ex-subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil)
Renato Janine Ribeiro (ex-ministro da Educação)
Felipe Daruich Neto (diretor do Departamento de Programas Sociais da Secretaria do Orçamento Federal – SOF)
Bruno Moretti (ex-secretário-executivo adjunto da Casa Civil)
21 de junho Pepe Vargas (deputado federal e ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos)
Miriam Belchior (ex-ministra do Planejamento)
Orlando Magalhães da Cunha (ex-subsecretário de Planejamento e Orçamento, do Ministério da Justiça)
Marcelo Minghelli (coordenação de Orçamento e Finanças, do Ministério da Justiça)
22 de junho Robson Azevedo Rung (analista de Planejamento e Orçamento e Coordenador Geral de Tecnologia e Informação da SOF)
Luiz Antonio de Souza Cordeiro (secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa)
Luciano Carlos de Almeida (representante da Justiça do Trabalho)
23 de junho Anderson Lozi da Rocha (subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
Esther Dweck (ex-secretária de Orçamento Federal)
24 de junho Francisco José Pontes Ibiapina (ex-secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego)
Marcos de Oliveira Ferreira (diretor de Programas Especiais da Secretaria de Orçamento Federal)
27 de junho Patrus Ananias (ex-ministro de Desenvolvimento Agrário)
28 de junho Maria Fernanda Ramos Coelho (ex-secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Aldo Rebelo (ex-ministro da Defesa)
Luís Inácio Lucena Adams (ex-advogado-geral da União)
Antônio Carlos Stangherlin Rebelo (responsável técnico junto ao Conselho Nacional de Justiça para análise de créditos suplementares)
29 de junho João Luiz Guadagnin (ex-diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção do Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Marcel Mascarenhas dos Santos (procurador do Banco Central)
Fernando Rocha (chefe adjunto do Departamento Econômico, do Banco Central)
Paulo José dos Reis Souza (analista de Finanças e Controle e Subsecretário de Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional)
Fonte: Agência Senado
“As estatísticas do Banco Central são consultadas por todos os agentes de mercado e também pelos analistas internacionais, que precisam saber da situação fiscal do país. Então, há essa divulgação (pela internet) não só das estatísticas, mas do próprio manual que orienta a sua compilação”, afirmou.
Também representante do Banco Central, o chefe adjunto do Departamento Econômico da instituição, Fernando Rocha, afirmou que a presidenta Dilma jamais determinou ou interferiu na sistemática de estatísticas do banco para ocultar ou distorcer dívidas do governo.
Em um depoimento técnico e objetivo, ele explicou que nem todos os passivos da União junto aos bancos públicos integraram as estatísticas fiscais elaboradas pela instituição, por questões de metodologia. Segundo Rocha, a partir de dezembro de 2015, quando o TCU editou acórdão para mudança na metodologia de cálculo de passivos da União, o Banco Central passou a seguir o novo entendimento.
O subsecretário de Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional, Paulo José dos Reis Souza, foi a última testemunha a falar. Ele explicou que, segundo entendimento do Tesouro, as “pedaladas fiscais” de 2015 foram apenas atrasos de pagamentos que não diferiram das situações de anos anteriores.
Segundo ele, assim que o TCU firmou o entendimento de que elas constituíam operação ilegal de crédito, o Tesouro empreendeu esforço para quitar rapidamente os débitos.
Aldo Rebelo: não houve exagero nem frouxidão nos gastos do Executivo
Um dos sete ex-ministros que foram testemunhar na Comissão em defesa da presidenta Dilma foi o ex-ministro da Defesa, Aldo Rebelo.
Logo no início de sua fala, o ex-ministro criticou o viés político e pouco democrático do processo de impeachment da presidenta. “As pessoas deveriam ser honestas em dizer que querem retirar uma presidente do poder porque não a apoiam mais. Isso aqui é só uma formalidade sendo cumprida. Lamento e espero que a população perceba o que está acontecendo”, disse o ex-ministro.
Em seu depoimento ele informou que nunca foi advertido por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os créditos suplementares que beneficiaram sua pasta. “Nunca recebi nesses anos no Executivo nenhum tipo de advertência nesse sentido”, afirmou o ex-ministro da Defesa, que também dirigiu o Ministério da Ciência e Tecnologia e o do Esporte no governo Dilma.
Ele também avaliou que 2015 não pode “ser caracterizado como um ano de desajuste das contas públicas, de exagero ou frouxidão nos gastos do Executivo. Não foi isso que eu vi, não foi isso que testemunhei”, declarou o ex-ministro.
Segundo Aldo Rebelo, a experiência dele em cargos do Executivo o levam a refletir que “a ideia que eu tenho, depois de uma longa experiência no Poder Executivo de execuções orçamentárias, é que o orçamento obedece à lógica da figura geométrica de uma pirâmide invertida”.
Ele explicou que invertendo a figura de uma pirâmide, a base seria a menor parte. “Aí é onde está o recurso”, destacou, detalhando todo o procedimento, a partir do duro contingenciamento de recursos que o governo faz todo ano, até que os recursos se transformem em limite financeiro. “Em pagamento é outra luta”, destacou, para em seguida criticar o pagamento dos juros que “o Estado brasileiro pode pagar livremente.”
“Portanto, a minha experiência vai exatamente no sentido inverso, no sentido contrário daquilo que tem sido debatido aqui. Ou seja, não sei como encontrar, no âmbito do Poder Executivo – com todos esses filtros, com todas essas barreiras –, decretos que tenham ferido a rigidez... Porque a única coisa que não é avaliada aqui é a despesa financeira. Ou seja, quanto aos juros, que o Estado brasileiro pode pagar livremente”, criticou o ex-ministro.
E enfatizou: “Para essa rubrica, o dinheiro é sagrado. Agora estamos discutindo aqui as pequenas migalhas: R$300 mil para comprar isótopos, radioisótopos e fármacos para tratamento de câncer. Foi o que nós conseguimos dar: R$300 mil! E isso se transforma num escândalo e, possivelmente, num fator que leva a se questionar até o mandato da presidente da República”.
Adams: prática legal não pode virar improbidade
Outro ex-ministro que falou em defesa da presidenta Dilma na Comissão foi Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União. Ele disse não ser possível tratar como improbidade administrativa uma prática até então pactuada como legal e nunca antes ressalvada por órgãos que fazem o controle das contas do Poder Executivo.
“Se os órgãos de controle entendem que cláusulas pactuadas são legais, como, de um momento para outro, podem virar práticas de improbidade- O Direito não é uma norma de conveniência; o Direito é uma norma de estabilidade. E, como tal, deve ser aplicada sempre de forma constante. Pode ser alterada, mas essa alteração sempre se projeta para o futuro”, explicou Adams na oitiva do dia 28 de junho.
Ao completar a explicação à senadora Vanessa Grazziotin sobre o Plano Safra, o ex-advogado-geral da União disse ser muito abrangente o conceito de “operação de crédito” na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que exige a análise de cada caso, dentro da realidade de execução.
Conforme afirmou, seria improcedente a denúncia de que os atrasos de repasses de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil seriam operações de crédito em favor da União, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao ser indagado quanto à legalidade da edição de decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso, mesmo havendo relatórios intermediários indicando o descumprimento da meta fiscal, Adams respondeu que “Havia uma compreensão do Tribunal de Contas da União de que, para fins de cumprimento da meta, considerava-se o dia 31 de dezembro e não os períodos intermediários, pois [os relatórios bimensais] são projeções. A própria fixação de meta tinha essa consideração, de que se verifica a meta em 31 de dezembro e não no intercurso do processo”, afirmou o ex-advogado-geral da União.
Com esse entendimento, ele afirmou que a presidenta eleita não praticou crime de responsabilidade ao editar os decretos.
Adams informou ainda que trabalhou mais de seis anos como advogado-geral da União e que, segundo seu conhecimento, a presidenta Dilma Rousseff sempre seguiu à risca as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), que levavam em conta as determinações do TCU.
Nelson Barbosa:
critério de gastos de Temer reforça defesa
de Dilma
O ex-ministro do Planejamento e da Fazenda, Nelson Barbosa, também falou à Comissão na condição de testemunha da defesa. E, com a autoridade de quem está há mais de dez anos exercendo funções na área econômica da administração federal, ele tomou como exemplo as primeiras medidas econômicas do governo interino de Michel Temer para provar que não têm fundamento as acusações contra a presidenta Dilma.
Barbosa afirmou que a PEC (proposta de emenda à Constituição) proposta pelo presidente em exercício Michel Temer, que limita os gastos públicos, reforça os argumentos de Dilma contra o impeachment. Segundo ele, o governo Temer usou critério financeiro para propor limites de gastos, o que mostra que a tese da defesa de Dilma na questão dos decretos de crédito suplementar está correta. Isso porque, em sua opinião, os decretos editados não afetaram a meta fiscal.
“O governo do vice-presidente ao propor o seu limite de gasto escolheu qual critério- O critério financeiro. Não escolheu o critério de empenho muito menos o critério de dotação orçamentária. E isso para mim, mais do que qualquer coisa, demonstra a correção da tese da defesa da presidente”, afirmou Barbosa.
Questionado sobre um dos quatro decretos citados pela denúncia, de julho de 2015, Barbosa afirmou que não houve impacto na meta fiscal.
“Por se tratar de um decreto que não tem impacto na meta, não foi considerada a meta de resultado primário. (...) O decreto foi editado após um aumento de contingenciamento, então não há de se falar em que meta fiscal foi utilizada como base do decreto pelo simples fato que a edição desse decreto, por não criar uma obrigação de gasto financeiro, não afetava o cumprimento nem da meta vigente, nem da meta proposta”, disse.
Barbosa ainda falou que, a partir da representação do Ministério Público sobre os créditos suplementares, o governo interrompeu os decretos até a questão se definir de forma definitiva pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“A presidente apresentou os argumentos necessários de o porquê esses decretos não afetavam a meta de resultado primário, que é medida pelo critério financeiro. A simples autorização de um crédito suplementar não garante a execução do gasto. Sobre isso, acho que fica claro a boa fé e a corretude dos atos praticados pela presidente e por toda a área técnica do governo federal”, afirmou o ex-ministro.
STF pode ser acionado
Para o advogado José Eduardo Cardozo, todos estes testemunhos, a perícia e tudo o mais que foi falado na Comissão do Impeachment até agora provam que as acusações contra Dilma são apenas pretextos para o golpe e que o discurso pela condenação da presidenta é “pirueta retórica” dos opositores. “Em condições normais, seria o caso de absolvição sumária”, afirma.
Questionado se iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao contexto político adverso no Senado, Cardozo é categórico em afirmar que a maneira de fortalecer a democracia diante do golpe não é atropelar a instituição Senado, mas fortalecê-la. “Podemos ir ao STF, sim. Mas no momento certo. Por que vou ao Senado primeiro- Porque não quero para o meu país a pecha de que o Judiciário corrigiu [o processo de impeachment]”, disse Cardozo.
“O Parlamento tem o dever de corrigir isso. A própria classe política deve reconhecer que não se pode dar o golpe nas instituições. Quem lutou pela democracia defende o Parlamento”, afirma o advogado.
Da redação, Cláudio Gonzalez, com agências