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Brasil

Edição 128 > Ação Penal 470: o Judiciário a serviço da oposição

Ação Penal 470: o Judiciário a serviço da oposição

Cláudio Gonzalez*
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O repúdio de importantes juristas, personalidades e lideranças partidárias desnudou as ilegalidades e o viés político do STF no julgamento e execução penal do processo que ficou conhecido como -mensalão-. Condenados sem provas e presos, os réus esperam que no futuro a história lhes faça justiça

No último dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretou as primeiras prisões dos condenados na Ação Penal 470, o chamado -mensalão-. Entre os que foram presos estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o deputado federal José Genoíno (PT-SP). Na noite daquele mesmo dia, no auditório do Anhembi, na capital paulista, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) realizava o ato político de seu 13º Congresso, com a presença da presidenta Dilma Rousseff, do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad e de diversos ministros, autoridades e lideranças partidárias.

O presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, iniciou o ato político comentando a expedição dos mandados de prisão e condenou de forma veemente o -espetáculo midiático- e as arbitrariedades políticas cometidas ao longo de todo o processo que levou à condenação de importantes lideranças do PT.

-Nesta hora, a grande mídia busca criar na opinião pública um clima de regozijo que lembra a Idade Média, quando condenados em ritos da Inquisição eram lançados à fogueira-, disse Rabelo.

Segundo ele, o PCdoB - único partido, além do PT, a se pronunciar sobre o processo - -não vê motivo para festa e nem julga que a justiça esteja sendo feita-. -Este julgamento, desde o seu fato desencadeador, foi eminentemente político com o fito desestabilizar o ciclo progressista iniciado em 2003-.

O presidente do PCdoB lembrou ainda que o STF já adotou decisões favoráveis à democracia e à garantia dos direitos individuais, -todavia, como outros Poderes, não é infalível. Neste caso, alterou a jurisprudência, adotando a chamada -teoria do domínio funcional do fato-, que tal como foi interpretada, abriu brecha para condenações sem comprovação de culpa. Além disso, foi negado aos réus o direito de serem julgados por duas instâncias do Judiciário. Ao final, conforme se pronunciaram juristas de renome, muitos dos réus foram condenados, sem provas, a penas desproporcionais. E agora, ao contrário do que se esperava, foram emitidas as ordens de prisão, mesmo para réus que ainda aguardam o julgamento de embargos infringentes-.

Reafirmando a defesa do Estado democrático de direito, Rabelo finalizou a mensagem de desagravo denunciando -a absurda tese da presunção da culpa, que fere garantias constitucionais básicas- e defendendo -a realização de uma reforma política democrática que acabe com o financiamento privado das campanhas eleitorais, principal razão de ilícitos de campanhas, fato que dá margem para que a grande mídia tente, como faz agora, desmoralizar a política, atacar a esquerda e destruir lideranças-.

O discurso do dirigente comunista foi a primeira manifestação pública, repercutida pela imprensa, contra os abusos e ilegalidades cometidos pelo presidente do STF. Nos dias seguintes, uma enxurrada de novas manifestações de repúdio se seguiu, proferidas por juristas, jornalistas, militantes e lideranças políticas inconformadas com o viés nitidamente político, vingativo e autoritário que marcou o processo final de condenação dos réus da AP 470.

O jornalista Pedro Estevam Serrano afirmou em artigo na revista Carta Capital que tratou-se de um processo que não desrespeitou apenas os direitos constitucionais dos réus, mas regras elementares de civilidade.

Segundo ele, por maiores que sejam as tentativas de produção de um discurso sinuoso de justificação a realidade é crua: pessoas não condenadas definitivamente ao aprisionamento estão aprisionadas.

-O que também chama a atenção é que o protesto contra tal tipo de conduta ilícita e autoritária, a reivindicação de direitos legítimos pelos condenados é tida no mais das vezes, pelos órgãos de comunicação, como luta por privilégios-, protestou Serrano.

Também na Carta Capital, o jurista Walter Maierovich demonstrou os descumprimentos da lei de execução penal até mesmo em assuntos de natureza disciplinar, como no caso da inconstitucional e ilegal decisão de opor uma mordaça aos condenados, impedindo-os do livre exercício do seu direito a livre expressão contrariando a Constituição e a referida lei de execução penal.

Um dos mais respeitados juristas brasileiros, Celso Antônio Bandeira de Mello, professor Emérito da PUC-SP, disse em entrevista ao site VioMundo que o processo do chamado -mensalão- foi todo viciado e espera que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros.

-Eu considero que o processo foi todo viciado. A começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremo julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso - o artigo 101 da Constituição-, afirmou.

Celso Bandeira de Mello afirmou ainda que os ministros do Supremo adotaram um princípio -incabível-: o de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. -Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental-, disse.

Mello assinou, juntamente com outros renomados juristas, intelectuais e lideranças políticas, um manifesto público que classifica a decisão do presidente do STF de prender os condenados da AP 470 como -ilegal-. Para eles, o ministro -errou- ao emitir os mandados de prisão.

No manifesto, eles acusam Barbosa de ter feito os pedidos de prisão, sem as devidas cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas. -Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo-, diz o manifesto.

O manifesto também critica a transferência dos presos de seus estados para Brasília e o regime a que foram submetidos. -Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica. (...) Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais-, diz o texto.

O documento alerta o STF de que é preciso -reagir para não se tornar refém de seu presidente-. E diz ainda que -mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoíno é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana-.

O sociólogo Wanderley Guilherme dos Santos é um dos intelectuais que assina o manifesto encabeçado pelos juristas. Ele também publicou artigos na imprensa qualificando o julgamento da AP 470 como um -julgamento de exceção-. Santos afirma não enxergar qualquer efeito pedagógico no julgamento da AP 470 e não desejar -em hipótese alguma que se repita em outros processos-. Para ele, o processo foi "falacioso em seu início, enredou os ministros em pencas de distingos argumentativos e notória fabricação de aleijados fundamentos jurídicos".

Na sua avaliação, -durante o julgamento foram indevidamente excluídas de referência todas as passagens dos documentos e dos testemunhos que comprovavam a inocência dos três presos políticos do PT nos crimes em que foram condenados-.

Em outro documento, a Associação Juízes para a Democracia criticou a atitude de Joaquim Barbosa de trocar o juiz de execução penal de Brasília que o havia criticado por não ter emitido as cartas de sentença no prazo correto. A entidade cobrou respeito às regras claras e transparentes para a designação de juízes, modos de acesso ao cargo, que não podem ser alterados por pressão das partes ou pelo Tribunal. E completou: -O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário-.

Judiciário, mídia e oposição

Mesmo as lideranças mais expressivas do PT, até então acanhadas na defesa dos companheiros condenados, abriram o verbo para denunciar as barbaridades cometidas ao longo do processo da AP 470 e particularmente no -espetáculo- das prisões.

Uma destas vozes foi a do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. Em artigo à imprensa, ele afirma: -Antes que fossem produzidas quaisquer provas os réus já eram tratados diuturnamente como -quadrilheiros-, -mensaleiros-, -delinquentes-, não somente pela maioria da grande imprensa, mas também por ilustres figuras originárias dos partidos derrotados nas eleições presidenciais e pela banda de música do esquerdismo, rapidamente aliada conjuntural da pior direita nos ataques aos Governos Lula. Formou-se assim uma santa aliança, antes do processo, para produzir a convicção pública que só as condenações resgatariam a -dignidade da República-, tal qual ela é entendida pelos padrões midiáticos dominantes-. Tarso diz ainda que -o desfecho atual, portanto, não encerra o processo do -mensalão-, mas reabre-o em outro plano: o da questão democrática no país, na qual a -flexão- do Poder Judiciário mostra-se unilateralmente politizada para -revanchear- os derrotados na política-. Acentua, também, o debate sobre o poder das mídias sobre as instituições. -Até onde pode ir, na democracia, esta arrogância que parece infinita de julgar por antecipação, exigir condenações sem provas e tutelar a instituições através do controle e da manipulação da informação--, questiona Tarso.

Outro petista que resolveu romper o silêncio foi o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP). Ele desafiou Joaquim Barbosa a provar o crime de peculato do qual foi condenado na Ação Penal 470.

O parlamentar lançou uma revista intitulada A verdade, nada mais que a verdade, onde ele explica, de forma didática, -o que o ministro Joaquim Barbosa disse e o que existe de fato nos autos-. Uma versão digital da publicação está disponível na íntegra no site do deputado (http://www.joaopaulo.org.br).

O parlamentar alertou aos colegas do Legislativo que -esse processo ainda vai ter muita coisa para gente discutir-. -Engana-se aquele que pensa que ele vai se encerrar em breve, com a prisão deste ou daquele, ou quando se passar o julgamento dos embargos infringentes-, disse João Paulo.

No dia em que esta matéria estava sendo concluída, o Partido dos Trabalhadores iniciou seu 5º Congresso, em Brasília, com mais uma importante manifestação pública de condenação das ilegalidades da AP 470.

Em discurso, o presidente do PT, Rui Falcão, disse que -no tsunami de manipulação que foi o processo político - e judicial - da AP 470, tentaram incutir nas mentes do povo a ideia de que a origem de tudo teria sido uma política equivocada de aliança pela governabilidade, concebida pelo PT-. -É o típico caso da manipulação realimentando a mentira e da mentira realimentando a manipulação-.

Falcão reafirmou que -nenhum companheiro condenado comprou votos no Congresso Nacional, não usou dinheiro público, nem enriqueceu pessoalmente. Surpreendentemente, o suposto sentimento de punição e justiça continua sem alcançar determinados setores e partidos, o que caracteriza uma inegável situação de dois pesos e duas medidas.-

Segundo ele, -a história vai provar que nossos companheiros foram condenados sem provas, em um processo nitidamente político, influenciado pela mídia conservadora-.

*Da redação, com agências.

LEGENDAS

Ministros do STF calaram-se diante das arbitrariedades cometidas pelo presidente do colegiado. Militantes petistas acampam em frente ao STF e a família de José Genoíno luta para que o ex-deputado, portador de doença cardíaca grave, possa cumprir a pena em prisão domiciliar

Celso Bandeira de Mello: -Os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal.-

Deputado João Paulo Cunha (PT-SP) lança revista refutando uma a uma as acusações que lhe foram feitas

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