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Edição 113 > OK para o novo Código Florestal Brasileiro

OK para o novo Código Florestal Brasileiro

Hilário Gottselig
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Representantes dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar foram ouvidos durante todo o debate do Código Florestal. Boa parte de suas reivindicações foram incorporadas no relatório final, como conta neste artigo o presidente da Fetaesc e diretor da Central dos Trabalhodores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Hilário Gottselig.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 24 de maio por 410 votos a 63 e 1 abstenção, o texto do novo Código Florestal brasileiro (PL 1876/99), cujo relator foi o deputa- do Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A matéria sobre a legislação ambiental tramitava na casa há mais de uma década, mas o fato de Santa Catarina aprovar em 2009 o seu Có- digo Estadual do Meio Ambiente colocou o assunto entre as prioridades do Legislativo nacional.

Em todo esse processo, é importante ressaltar a capacidade do relator de ouvir e de negociar com as lideranças partidárias, com o governo e com as entidades representativas do setor rural e do meio ambiente. Também merece destaque a participação da sociedade nas discussões seja no Congresso Nacional, nas audiências públicas realizadas em todos os estados brasileiros e em fóruns, seminários e outras diversas reuniões que ocorreram durante esse período de discussão do tema pela Câmara. Sou testemunho de toda essa mobilização, tendo participa- do ativamente, através da Fetaesc (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina), em todos os momentos desta rica história da democracia brasileira. Há muito tempo não tinha convivido com um debate de interesse nacional com tanta intensidade.

Bom para a agricultura familiar

O projeto aprovado é resultado deste debate e traz algumas mudanças importantes em defesa da produção e também da preservação do meio ambiente, especialmente das águas e florestas. E o mais importante, viabiliza a continuidade de uma imensa quantidade de pequenas propriedades que, sem ade- quação da atual legislação, estariam na ilegalidade.

O relator acatou nossa reivindicação e incluiu no projeto o conceito de agricultura familiar conforme a lei 11.326/2006. Com isso, em vários artigos há uma diferenciação tanto para o uso como para a regularização ambiental de propriedades com até quatro 4 módulos fiscais. Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

Área consolidada, mata ciliar e reserva legal

O texto aprovado pelos deputados legaliza as áreas consolidadas até dia 22 de julho de 2008, e permite o uso das APPs já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Este ponto é importante, pois a colonização de grande parte deste país por imigrantes europeus se deu em áreas próximas de rios e em encostas, especialmente na região do Centro Sul do Brasil. Essas áreas passaram de pai para filho e continuam sendo utilizadas com atividades agropecuárias. Seria uma injustiça e um problema social agravante para o país se esses filhos de colonos fossem proibidos de utilizarem essas áreas que pelo processo de partilha se tornaram cada vez menores. Só em Santa Catarina das 169 mil propriedades de agricultores familiares 22.800 se encontram integralmente em áreas desta natureza e deixariam de existir caso tivessem de cumprir rigorosamente o Código Florestal em vigor.

Outro artigo importante para os agricultores fa- miliares é o uso nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclina- ção superior a 25°. Nesses locais é permitida a ma- nutenção de culturas de espécies lenhosas e perenes (uva, maçã, café, banana etc.) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitu- de superior a 1,8 mil metros. O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão. Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa so- mente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

Nas faixas de proteção dos rios ou córregos as metragens de mata ciliar continuam as mesmas, a exceção das margens de rios de até 10 metros de largura onde já existe cultivo agrícola, sendo per- mitida a recomposição de metade da faixa dos atuais 30 metros. Porém, é importante ressaltar que é proibido desmatar ou abrir novas áreas sem respeitar essas metragens: 30 metros para rios ou córregos com até 10 metros de largura; 50 metros para rios de 10 a 50 metros; 100 metros para rios de 50 até 200 metros; 200 metros para rios de 200 até 600 metros; e 500 metros para rios com mais de 660 metros de largura.

Ainda de acordo com o texto do novo Código Flo- restal, os agricultores familiares poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa (APP) existente em 22 de julho de 2008. Na regra geral, os índices de preservação continuam os mesmos exigidos no Código em vigor: Na Amazônia 80% das terras situadas em áreas de floresta; 35% em áreas de cerrado e 20% em campos gerais. E nas demais regiões do país 20% da área da propriedade devem ser mantidas como Reserva Legal.

Anistia e regularização ambiental

Conforme o projeto, para ter direito ao perdão das multas por desmatamento, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os deputados entenderam que o interesse maior é a re- cuperação das áreas desmatadas, portanto o projeto transforma as multas em recuperação ambiental nas propriedades infratoras. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar e para a regularização ambiental das propriedades também é necessário aderir ao PRA.

O proprietário até então infrator que aderir ao PRA terá de assinar um Termo de Adesão e Compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo Código. Dentro de um ano, a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso do PRA, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta. Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extra- judicial para exigir as multas suspensas.

Para a regularização ou licenciamento ambiental da propriedade o agricultor deverá apresentar: identificação do proprietário; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo; georreferenciamento especificando todas as áreas preservadas ou em recuperação na propriedade. Porém, a regularização ambiental será simples através de cadastro no CAR, com apenas a identificação do proprietário e da propriedade com croqui podendo ser inclusive manual, apenas registrando no cadastro do órgão competente. Esse procedimento facilita e permite a regularização ambiental de todas as propriedades familiares do país sem custos significativos, dos quais hoje não se consegue por menos de quatro mil reais entre taxas e custos para o georreferenciamento, sem considerar o tempo, que geralmente ultrapassa de doze meses.

Em relação às áreas urbanas será cumprido o Plano Diretor ou legislação específica. O texto estabelece que os assentamentos em área urbana consolidada, que ocupem APPs, serão regularizados através de um projeto de regularização fundiária, desde que não estejam em áreas de risco.

Os contra

É importante ressaltar que o que estabelece o texto do projeto de lei 1.876/99 é o inverso do que vem sendo veiculado pela mídia e, especialmente anunciado pelas Organizações Não Governamentais (ONGs). Considero essas organizações irresponsáveis, com interesses escusos, exigindo em território bra- sileiro a aplicação de normas e regras que em seus países-sede nunca

existiram. O Brasil não é mais colônia, seu povo tem o direito de escolher como quer produzir e gerar ri- quezas e como fará para conservar o meio ambiente e a sua rica biodiversidade.

Entendo que o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, com grande habilidade e reconhecimento público do trabalho do relator deputado Aldo Rebelo, permite a regularização ambiental das áreas rurais de nosso país, além de garantir a ampliação de cobertura de matas nas propriedades agrícolas.

Estaremos mantendo contatos e articulando em defesa da aprovação desse projeto também no Senado e sancionado pela presidente Dilma. Essa legislação é de vital importância para a sobrevivência da agricultura familiar, responsável pela produção de mais de 70% do alimento que estão diariamente no prato do brasileiro.

* Hilário Gottselig é presidente da Fetaesc e diretor da Central dos Trabalhodores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) Nacional.

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